Medir a carga horária trabalhista é uma das principais atribuições das empresas que querem, e precisam, mensurar o tempo de atuação de seus colaboradores, sabendo dessa maneira a quantia devida a cada um deles no final do mês e qual o custo por hora de cada um para o negócio.
Existem algumas maneiras de se fazer esse cálculo, confira quais são as principais e qual delas é a mais indicada. Boa leitura!
Jornada de trabalho
Antes de entender como medir a carga horária trabalhista, é importante que você saiba em qual jornada de trabalho o empregado se enquadra, informação que deve constar em sua carteira de trabalho.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a carga horária trabalhista comum é de 8 horas diárias, que constituem 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Existem casos excepcionais em que essa carga horária pode ser alongada, porém, nesse conteúdo vamos trabalhar com as 8 horas comuns para facilitar o entendimento.
Por tanto, se um trabalhador atua 8 horas por dia, saber medir essa carga irá permitir a verificação de quanto ele trabalhou no mês e se a empresa deve horas extras para ele.
Entende-se como hora extra todo tempo trabalhado além da carga horário específica, é necessário ficar atento a ela, pois ao contrário do que muitos pensam, ela não ocorre apenas quando existe a solicitação de um gestor para que o funcionário fique a mais.
Por tanto, mesmo que o profissional decida ficar a mais no trabalho por conta, a hora extra será contabilizada.

Maneiras de medir a carga horária trabalhista
Agora que você já sabe qual é a relação da jornada de trabalho com as cargas horárias, confira os formatos de cálculo dela.
Manualmente através de caderno de ponto
O primeiro formato que pode ser utilizado para o cálculo da carga horário trabalhista é o através de anotações manuais, normalmente em um caderno de ponto.
Nesse caderno, o trabalhador irá anotar os seus horários de entrada e saída, inclusive suas pausas, como o horário de almoço.
A partir desses dados, o RH ficará responsável por fazer o cálculo em cima do registro de cada trabalhador, se certificando de que ele cumpriu com o tempo acordado em seu contrato de trabalho e quantas foram as horas extras realizadas.
A mensuração da carga horária nesse formato é uma solução para pequenas empresas, porém, deve ser feita com extrema cautela, já que o registro em papel tende a ser mais fácil de fraudar, o que pode trazer problemas para a empresa.
Planilha de ponto
Outra maneira, que fica no caminho entre a automação e o trabalho manual, são as planilhas de ponto, nela os horários de entradas e saídas que foram registrados em um caderno de ponto ou um sistema de ponto mecânico são passados para a tabela.
A partir daí, a planilha estará configurada para fazer os cálculos e demonstrar ao setor de Recursos Humanos os dados referentes a carga horária trabalhista, como o tempo total trabalhado pelo colaborador, o total de horas extras e o montante devido.
Entre as fórmulas que podem ser inseridas na planilha está também a do cálculo do valor da hora específica de cada colaborador, ajudando a empresa a entender os seus gastos com os investimentos no âmbito pessoal.
Assim como a primeira maneira de cálculo de horas extras apresentadas, a planilha apresenta certa fragilidade por estar exposta ao risco de erros humanos em seu preenchimento.
Sistema de ponto eletrônico
Por fim, temos a maneira mais eficaz de medir a carga horária trabalhista, através de um sistema de ponto eletrônico.
Além de registrar os horários de entradas e saídas dos trabalhadores com total segurança e eliminando as chances de fraudes, através dos reconhecimentos biométricos e faciais, esse tipo de sistema já calcula todas as informações referentes ao tempo trabalhado.
Por tanto, uma vez implementado na empresa, ele irá poupar muito tempo do RH, permitindo que o setor foque seus esforços em melhorar o ambiente interno.
Se adéque a lei
Como você viu, o controle de ponto e a mensuração da carga horária trabalhista estão interligados, um complementa o outro.
Por tanto, é importante que você saiba que realizar o controle de ponto dos colaboradores é uma tarefa obrigatória para empresas que contam com mais de 20 funcionários.
Ao optar pelo modelo mais seguro, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, que é o sistema de ponto eletrônico, o negócio deve se atentar a escolha de um software que cumpra com todas as leis vigentes e registre o ponto corretamente, sem a possibilidade de rasuras.
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