Podemos caracterizar a herança como o conjunto de direitos e vantagens sobre o patrimônio de uma pessoa falecida. Os bens deixados serão transferidos aos herdeiros do falecido por intermédio do processo de inventário. O Código Civil de 2002 estabelece uma ordem que deve ser seguida no momento da sucessão.
Quando realizado o processo de inventário, esta ordem é analisada e a partilha dos bens deve atender as disposições legais. Somente após realizado o processo de inventário, será possível a realização de transferência e regularização dos bens móveis e imóveis.
O processo de inventário é obrigatório, somente por meio deste é possível realizar a regularização dos bens, para tanto, o Código de Processo Civil estabelece que o acompanhamento de um advogado de inventário como os especialistas do escritório de advocacia AssociadosBR é obrigatório, esta obrigatoriedade visa a equidade no momento da partilha de bens, inclusive no procedimento extrajudicial (realizado em cartório).
Sabemos que a perda de um ente querido é um momento delicado para os familiares e amigos próximos, porém, os herdeiros devem estar atentos as burocracias estabelecidas, inclusive o pedido de abertura de inventário deve ser requerido no prazo de 60 (sessenta) dias.
O processo de inventário irá constar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, de forma que serão organizadas todas essas informações e plano de partilha e após será realizada a transferência dos bens aos herdeiros na forma determinada pelos herdeiros. Em regra geral, os herdeiros recebem partes iguais da herança, porém, os herdeiros poderão decidir se irão ceder ou vender sua parte a outro herdeiro, essa possibilidade é permitida pelo Código Civil desde que haja o correto recolhimento de imposto e demais taxas obrigatórias.
Estando diante de um procedimento burocrático, é recomendada a contratação de um escritório de advocacia com experiencia para atuar no processo. Este procedimento deve ser realizado com atenção a fim de não gerar desigualdades entre os herdeiros e futuros impasses com o plano de partilha.
Quais as formas de realizar o processo de inventário?
Se caso o falecido tiver deixado bens aos herdeiros, estes obrigatoriamente deverão ser inventariados. Existem duas formas de realizar o processo de inventário, sendo elas:
- Inventário Extrajudicial: Podemos afirmar que a forma mais rápida de realizar o procedimento de inventário será pela via administrativa / extrajudicialmente. Dessa forma, o requerimento é realizado diretamente no cartório e poderá ser finalizado mediante escritura pública em meses. O tempo para finalização do processo pode variar, para o andamento célere do ato, é necessário que todos os documentos e exigências sejam cumpridos pelos herdeiros.
O inventário extrajudicial estabelece alguns requisitos a serem cumpridos pelos herdeiros, sendo eles: Capacidade civil dos herdeiros; comum acordo entre os herdeiros; inexistência de testamento em nome do falecido; e o último domicílio do falecido deve ter ocorrido no Brasil.
Podemos afirmar que a realização do processo por meio do cartório, este traz vantagens aos herdeiros, eis que é célere, podendo ser finalizado em meses, gerando menor onerosidade aos herdeiros, tendo em vista que não depende do pagamento de taxas extraordinárias para sua realização. Nesta modalidade, até mesmo os honorários contratuais do advogado serão menos onerosos, tendo em vista que o processo finaliza com mais facilidade e em menor tempo, onde o advogado despende menos tempo de trabalho.
- Inventário Judicial: Se caso os herdeiros não atenderem os requisitos para a realização do processo por meio do cartório,o processo obrigatoriamente deverá se sujeitar a via judicial. Neste caso, sabe-se que o processo judicial é mais oneroso para as partes e sua finalização pode demorar anos.
A realização do processo por meio da via judicial gera mais onerosidade, tendo em vista que os herdeiros estarão sujeitos a taxas judiciais e prazos, o que de certa forma dificulta a celeridade do procedimento e também traz maior onerosidade, tendo em vista a obrigatoriedade do pagamento.
Em ambas as modalidades de inventário, é recomendado que os herdeiros procurem estar em consenso com a partilha de bens e disposições sobre o inventário. Este é um ponto de suma importância que facilitará os tramites para o processo.
Como é realizada a transferência de uma casa aos herdeiros?
Sabemos que a transferência dos bens deixados pelo falecido somente pode ser efetivada após a realização de inventário, sem este procedimento não é possível que os bens do falecido sejam transferidos aos seus herdeiros.
Sendo assim, finalizada a regularização dos bens e quitação de dívidas, será lavrada a escritura pública de inventário ou a homologação de partilha (se for realizado por meio judicial). Por meio destes dois documentos é possível que os herdeiros se diligenciem perante o cartório de registro de imóveis e solicitem a averbação do inventário e plano de partilha na matrícula do imóvel, tornando pública a propriedade sobre o bem.
Recomenda-se que você procure um advogado de inventário com experiencia na área, o trabalho deste profissional é indispensável e seu acompanhamento no processo é obrigatório, conforme determinação legislativa.
Reply